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Decreto-lei 26980, de 5 de Setembro

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Sumário

Classifica como estância de turismo o Arquipélago da Madeira e cria na cidade do Funchal, com jurisdição em todo o Arquipélago, uma comissão de iniciativa, que se denominará Delegação de Turismo da Madeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295351.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-10-19 - Portaria 680/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio Externo e Turismo

    Aprova a nova redacção, revista, do Regulamento das Taxas de Turismo da Delegação de Turismo da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-08 - Decreto-Lei 281/78 - Ministério do Comércio e Turismo e Região Autónoma da Madeira

    Transfere para os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira a competência, em matéria de turismo, dos órgãos centrais.

  • Tem documento Em vigor 1986-04-30 - Lei 9/86 - Assembleia da República

    Orçamento Geral do Estado para 1986.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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