Decreto-lei 26787, de 13 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 162/1936, Série I de 1936-07-13.
- Data: 1936-07-13
- Secções desta página::
Sumário
Torna extensivas à Comissão Administrativa dos Novos Edifícios Universitários, de Lisboa, as disposições do decreto-lei n.º 26005, relativo à organização de contas do ano económico de 1934-1935 por ela prestadas ao Tribunal de Contas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295277.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/295277/decreto-lei-26787-de-13-de-julho