Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 26784, de 13 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 162/1936, Série I de 1936-07-13.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Permite às praças e aos mancebos licenciados para a freqüência do curso de oficiais milicianos, com mais de vinte e cinco anos de idade em 31 de Dezembro próximo e que ainda não possuam as habilitações do 1.º período dêsse curso, requererem, até 20 do corrente ano, dispensa de servir nas tropas do exército activo e a sua inscrição nas tropas de reserva activa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295275.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda