Decreto-lei 26784, de 13 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 3.ª Direcção Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 162/1936, Série I de 1936-07-13.
- Data: 1936-07-13
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Sumário
Permite às praças e aos mancebos licenciados para a freqüência do curso de oficiais milicianos, com mais de vinte e cinco anos de idade em 31 de Dezembro próximo e que ainda não possuam as habilitações do 1.º período dêsse curso, requererem, até 20 do corrente ano, dispensa de servir nas tropas do exército activo e a sua inscrição nas tropas de reserva activa.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295275.dre.pdf .
Aviso
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