Decreto-lei 26701, de 18 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 141/1936, Série I de 1936-06-18.
- Data: 1936-06-18
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Sumário
Permite aos tesoureiros das alfândegas de Lisboa e Porto exigir a cada um dos seus fiéis destacados nas delegações fiança ou caução em dinheiro ou títulos do Estado
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295245.dre.pdf .
Aviso
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