Decreto-lei 26677, de 11 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - 9.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 135/1936, Série I de 1936-06-11.
- Data: 1936-06-11
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Sumário
Permite ao inquiridor sindicante à Repartição de Contabilidade das Colónias agregar a si, para a execução dos serviços relativos à missão que lhe está confiada fora das horas normais de trabalho, o pessoal técnico de serviços de contabilidade que tiver por necessário, saído dos respectivos quadros ou aposentado
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295236.dre.pdf .
Aviso
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