Portaria 787/91
de 8 de Agosto
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico da Guarda;
Tendo em vista o disposto no n.º 3.º da Portaria 592/91, de 29 de Junho;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas
As vagas para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1991-1992 no curso de estudos superiores especializados em Engenharia Informática da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda são fixadas em 20.
2.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 9 de Julho de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.