Decreto-lei 26613, de 20 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 117/1936, Série I de 1936-05-20.
- Data: 1936-05-20
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Sumário
Determina que os aspirantes e os escriturários das alfândegas do continente e ilhas adjacentes nomeados depois da publicação dêste decreto-lei só possam ser transferidos, a seu pedido, quando contem, pelo menos, dois anos de serviço efectivo na Direcção Geral das Alfândegas ou na alfândega onde se encontrem colocados
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295207.dre.pdf .
Aviso
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