Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/91
Considerando o impacte da crise do Golfo nas economias dos países vizinhos;
Considerando que a comunidade internacional, sensível aos seus efeitos, entendeu promover iniciativas conjugadas visando atenuar as dificuldades sentidas por aqueles Estados através da concessão de apoios adequados;
Considerando que Portugal, em execução dos compromissos assumidos no seio da Comunidade Europeia, irá participar na atenuação dos efeitos da crise através da concessão de uma contribuição financeira dirigida aos Estados do Egipto e da Turquia, com os quais tem mantido mais estreitas relações;
Assim:
Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
1 - No âmbito da ajuda financeira a Estados da «linha da frente» a República Portuguesa concede uma doação no valor de 3 milhões de ecus nos seguintes termos:
a) 2 milhões de ecus ao Egipto;
b) 1 milhão de ecus à Turquia.
2 - A doação referida no número anterior será preferencialmente concretizada sob a forma de um crédito de ajuda ligado a importações de produtos portugueses.
3 - A doação referida no n.º 1 será suportada por verba inscrita no orçamento da Direcção-Geral do Tesouro.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Julho de 1991. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.