Decreto-lei 26504, de 6 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 80/1936, Série I de 1936-04-06.
- Data: 1936-04-06
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Sumário
Determina que desde 1 deste mês continuem sendo abonados os mesmos vencimentos ao pessoal adido dos Caminhos de Ferro do Estado em serviço na Direcção Geral de Caminhos de Ferro para desempenhar funções de fiscalização em novas linhas e em melhoramentos nas redes do Estado
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295169.dre.pdf .
Aviso
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