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Despacho 3430/2017, de 21 de Abril

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Sumário

Delegação de competências no Presidente do Conselho Diretivo

Texto do documento

Despacho 3430/2017

Delegação de Competências no Presidente do Conselho Diretivo

Nos termos do disposto no artigo 15.º, n.º 3, dos Estatutos da Fundação Gaspar Frutuoso (FGF), e tendo em consideração a disciplina constante dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro,

1 - O Conselho Diretivo da FGF delibera delegar no Presidente, Professor Doutor Armindo dos Santos Rodrigues, as competências necessárias para a prática dos atos abaixo identificados:

1.1 - No âmbito da gestão geral:

a) Assinar o expediente, despachos e correspondência respeitantes aos assuntos correntes e de gestão administrativa.

1.2 - No âmbito da gestão de recursos humanos:

a) Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos de pessoal e respetiva contratação;

1.3 - No âmbito da gestão orçamental e da realização de despesas:

a) Autorizar a realização de despesas com empreitadas e com a aquisição de bens e serviços e respetiva contratação, bem como o correspondente pagamento e todos os restantes trâmites às mesmas inerentes.

1.4 - No âmbito da Ciência e Tecnologia (C&T):

a) Autorizar as candidaturas a projetos de ID&I, bolsas e outras iniciativas de C&T, de valor igual ou superior a dez mil euros, assim como assinar os respetivos contratos ou termos de aceitação e restante documentação de caráter administrativo relativa à sua execução;

b) Autorizar as candidaturas a projetos de ID&I, bolsas e outras iniciativas de C&T de valor inferior a dez mil euros, assim como assinar os respetivos contratos ou termos de aceitação e restante documentação de caráter administrativo relativa à sua execução;

c) Autorizar, todos os contratos, protocolos e outros acordos no âmbito da prestação de SI&D, assim como assinar os respetivos contratos ou termos de aceitação e restante documentação de caráter administrativo relativa à sua execução;

d) Garantir o cumprimento dos protocolos, acordos e convénios estabelecidos com a UAc e outras entidades, públicas ou privadas;

2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes objeto da presente delegação, tenham sido entretanto praticados pelo delegado desde a data da sua nomeação.

22 de fevereiro de 2016. - O Presidente, Armindo dos Santos Rodrigues. - O Vogal, Fernando Jorge Afonso Diogo. - A Vogal, Nélia Maria Furtado Ferreira.

310384405

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2951331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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