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Regulamento 212/2017, de 21 de Abril

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Sumário

Regulamento Comércio + Acessível, Programa de Promoção da Acessibilidade a Espaços Comercias

Texto do documento

Regulamento 212/2017

Antonino Aurélio Vieira de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Penafiel:

Torna público que, em harmonia com as deliberações tomadas na Câmara Municipal de 2017-02-16, e em reunião ordinária pública da Assembleia Municipal, de 24 de abril de 2017, em conformidade com o estabelecido na alínea g), do n.º 1, do artigo n.º 25, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi aprovado o "Regulamento Comércio + Acessível, Programa de Promoção da Acessibilidade a Espaços Comercias", com a seguinte redação:

"COMÉRCIO + ACESSÍVEL - Programa de Promoção da Acessibilidade a Espaços Comerciais

Regulamento

Preâmbulo

A promoção da inclusão social através da criação de condições de acessibilidade universal é um desígnio público. Para além de ser um fator de inclusão social, o desenvolvimento de condições de mobilidade para todos é também um fator de competitividade do território.

Nos últimos anos, a Câmara Municipal de Penafiel realizou um investimento considerável na promoção da acessibilidade universal no espaço público do Centro Histórico de Penafiel. Neste contexto, importa sensibilizar os proprietários privados para adaptação dos espaços comerciais às condições de acessibilidade universal e criar estímulos para a realização desse tipo de intervenções.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento municipal é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 25.º, n.º 1, alínea g), da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito de aplicação

O presente regulamento estabelece as normas gerais que regulam a implementação e a concessão de apoios técnicos e financeiros no âmbito do "COMÉRCIO + ACESSÍVEL - Programa de Promoção da Acessibilidade a Espaços Comerciais".

Artigo 3.º

Área de intervenção

A área de Intervenção deste Programa encontra-se delimitada em planta anexa.

Artigo 4.º

Destinatários

1 - O Programa "COMÉRCIO + ACESSÍVEL" é destinado aos proprietários de imóveis, onde seja exercida atividade comercial, que se localizem na área de intervenção mencionada no artigo anterior.

2 - Para efeitos do presente regulamento municipal são, ainda, considerados beneficiários os titulares de outro direito que confira legitimidade para a outorga do contrato mencionado no artigo 7.º, designadamente usufrutuários, locatários, comodatários ou superficiários, devendo, nos casos em que seja necessário, a celebração do citado contrato ser antecedida de autorização dos respetivos proprietários.

Artigo 5.º

Princípios

A atribuição dos apoios nos termos previstos no presente regulamento rege-se pelos princípios gerais do ordenamento jurídico-administrativo fixados no artigo 266.º da Constituição da República Portuguesa e artigos 3.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo.

Artigo 6.º

Objetivos

O programa visa os seguintes objetivos:

a) Incentivar a adaptação dos espaços comerciais do Centro Histórico de Penafiel a pessoas com mobilidade reduzida temporária ou permanente, de modo a garantir um acolhimento inclusivo;

b) Promover a coesão social e a inclusão das pessoas com mobilidade reduzida no sistema urbano do Centro Histórico de Penafiel;

c) Criar uma zona de comércio inclusiva no Centro Histórico de Penafiel, cuja expansão será gradual;

d) Manutenção das características morfológicas urbanas bem como das características tipológicas dos edifícios e do seu suporte edificado;

e) Valorizar a área de intervenção no sentido da preservação e melhoria da sua qualidade urbana e do aumento da sua competitividade territorial;

f) Promover o turismo acessível e dinamizar o comércio tradicional do Centro Histórico de Penafiel.

Artigo 7.º

Contrato administrativo a celebrar

1 - O Contrato Administrativo celebrado ao abrigo do presente regulamento, consubstanciar-se-á num documento que será celebrado entre o Município e o interessado e representará a garantia de que o particular autoriza a execução das obras previstas na Folha de Trabalho, no âmbito do Programa "COMÉRCIO + ACESSÍVEL", de acordo com o estabelecido no presente regulamento.

2 - O contrato será válido pelo prazo de 60 dias, a contar da data da sua assinatura, sendo passível de uma renovação, que no entanto não poderá ser superior ao prazo inicial, sempre a pedido do utilizador e em acordo com o Município.

3 - A celebração do contrato será precedida da apresentação à Câmara Municipal, dos seguintes documentos:

a) Planta de Localização à escala 1/500 a fornecer pela Câmara Municipal;

b) Documento que demonstre a titularidade da propriedade do imóvel alvo da intervenção ou de outro direito que confira legitimidade para a outorga do contrato, nos termos descritos no artigo 4.º;

c) Projeto de intervenção a fornecer pela Câmara Municipal;

d) Folha de trabalho em que se faz referência ao tipo de obras a realizar, duração dos trabalhos e descrição dos materiais a aplicar, anteriormente validado com o proprietário (nos casos descritos no artigo 4.º n.º 2);

e) Termo de responsabilidade a assinar pelo proprietário (ou pelo beneficiário e o proprietário, nos casos descritos no artigo 4.º n.º 2), assegurando que tomou conhecimento dos riscos decorrentes do tipo de obra previsto para o imóvel em questão, uma vez que em face das características e dos sistemas construtivos existentes;

f) Documentos comprovativos que o beneficiário tem a sua situação regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária.

4 - Os documentos identificados nas alíneas d) e e) constam como anexos ao contrato e fazem parte integrante do mesmo.

Artigo 8.º

Critérios de atribuição do apoio

A avaliação e seleção dos imóveis a beneficiar dos apoios concedidos ao abrigo do presente regulamento municipal, obedecerá ao seguinte:

1 - Os imóveis a beneficiar da intervenção devem estar dentro da área de intervenção referida no artigo 3.º

2 - Os espaços comerciais devem encontrar-se em plena atividade comercial e abertos ao público.

3 - A seleção dos espaços comerciais a beneficiar dos apoios concedidos ao abrigo do presente regulamento municipal será decidida pela Câmara Municipal, deliberação tomada com fundamento em proposta técnica.

Artigo 9.º

Tipologias de intervenção

1 - Qualquer intervenção ao abrigo do programa "COMÉRCIO + ACESSÍVEL" deve assegurar que os imóveis conservem a sua traça original e os materiais construtivos que os caracterizam, pelo que nenhum tipo de intervenção física poderá ser efetuada sem que esteja descrita no projeto e devidamente acompanhada pela equipa técnica da Câmara Municipal.

2 - Neste contexto estão previstas diferentes tipologias de intervenção, tais como:

a) Pequenas obras de construção e reparação do acesso ao interior do espaço comercial, através do espaço público.

b) Fornecimento e instalação de equipamentos amovíveis, sempre que esta solução seja considerada a mais adequada.

Artigo 10.º

Tipo de obra

1 - As intervenções a realizar no âmbito deste programa consistem em pequenas obras construção, reparação, restauro, pequenas remodelações, consolidação de estruturas, aplicação de rebocos e pinturas, reabilitação de portas, aplicação de estruturas fixas e amovíveis, entre outras intervenções, desde que sejam devidamente justificadas pela equipa técnica.

2 - A clarificação e pormenorização do tipo de obra a executar e a estimativa orçamental está definida no projeto.

Artigo 11.º

Apoio técnico e mão-de-obra

1 - O apoio técnico será prestado por uma equipa técnica, a designar pelo Presidente da Câmara Municipal, que será a responsável pelo acompanhamento técnico de todo o programa, bem como na instrução de todo o processo.

2 - O Município fornecerá toda a mão-de-obra necessária à correta execução destes trabalhos.

Artigo 12.º

Apoios financeiros a conceder

O apoio financeiro a conceder será de 90 % do valor total dos materiais necessários à intervenção, até ao máximo de 1000(euro), cabendo ao beneficiário custear o remanescente.

Artigo 13.º

Normas gerais de intervenção

A realização de quaisquer intervenções nas áreas abrangidas pelo presente Regulamento, fica sujeita às seguintes normas gerais:

1 - Sejam executadas com observância das regras técnicas e das disposições legais regulamentares aplicáveis;

2 - Todas as intervenções devem ter como objetivo geral assegurar a acessibilidade universal aos espaços comerciais;

3 - As características arquitetónicas e históricas dos conjuntos urbanos e dos edifícios existentes devem ser preservadas;

4 - A execução de trabalhos constantes no projeto de intervenção terão que ser rigorosamente cumpridos;

5 - A responsabilidade de participação financeira do beneficiário e o tipo de trabalhos a executar está descrita no projeto.

Artigo 14.º

Taxas

As intervenções realizadas ao abrigo do programa "COMÉRCIO + ACESSÍVEL" beneficiarão de isenção do pagamento das taxas previstas no Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais.

Artigo 15.º

Obrigatoriedade de fiscalização da aplicação dos apoios

1 - O município de Penafiel tem por obrigação proceder à fiscalização da correta aplicação dos apoios, designadamente através do acompanhamento da execução dos trabalhos, devendo o beneficiário colaborar com as ações fiscalizadoras, disponibilizando o acesso ao espaço objeto da intervenção e facultando todas as informações que se entendam por necessárias à boa execução do programa.

2 - Os apoios financeiros a conceder ao abrigo do presente regulamento municipal só poderão ser atribuídos, mediante a apresentação dos comprovativos da aplicação dos apoios.

3 - O incumprimento, por parte do beneficiário, das obrigações relativas atribuição dos apoios concedidos, designadamente o descrito no n.º 1 deste artigo, implica a imediata cessação dos mesmos e a restituição dos montantes já recebidos.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente regulamento municipal entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e caduca a 31 de dezembro de 2017, aplicando-se aos contratos administrativos já celebrados.

Para constar e surtir os devidos efeitos se publica o presente edital, que vai ser afixado nos lugares de estilo, em Boletim Municipal e no Diário da República.

2017-02-27. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Antonino de Sousa.

Anexos:

Anexo I - Minuta de contrato administrativo

Anexo II - Modelo de folha de trabalho

Anexo III - Termo de responsabilidade

Anexo IV - Planta com a área de intervenção

ANEXO I

Minuta de contrato administrativo

Contrato administrativo

Entre:

1 - Município de Penafiel, representado por Antonino Aurélio Vieira de Sousa, Dr., na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Penafiel e em nome da mesma outorgando; e

2 - Os, residente na, n. 4560 - Penafiel, na qualidade de proprietário, locatário.

Considerando que, a promoção da inclusão social através da criação de condições de acessibilidade universal é um desígnio público,

Considerando que, nos últimos anos, a Câmara Municipal de Penafiel realizou um investimento considerável na promoção da acessibilidade universal no Centro Histórico de Penafiel,

Considerando que, importa sensibilizar os proprietários privados para adaptação dos espaços comerciais às condições de acessibilidade universal e criar estímulos para a realização desse tipo de intervenções.

É celebrado o presente contrato, nos termos das cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto

O contrato ora estabelecido entre os outorgantes destina-se à execução de obras de criação de condições de acessibilidade universal a realizar no âmbito do "COMÉRCIO + ACESSÍVEL - Programa de Promoção da Acessibilidade a Espaços Comerciais".

Cláusula 2.ª

Imóvel objeto do presente contrato

1 - Os Segundos Outorgantes são donos e legítimos proprietários (1) do prédio urbano sito na Rua, n.º , da freguesia e município de Penafiel, descrito na Conservatória do Registo Predial de Penafiel com o n.º , inscrito na matriz sob o art.º , demarcado a cor azul na planta topográfica identificada como Anexo I, documento que, depois de rubricado pelos outorgantes, fica a fazer parte integrante deste contrato.

2 - Os Segundos Outorgantes, na qualidade indicada, através do presente contrato, autorizam o Primeiro, que aceita, a executar a realização das obras necessárias à criação de condições de acessibilidade universal do espaço comercial do prédio urbano identificado no número anterior, inseridas no âmbito da aplicação do "COMÉRCIO + ACESSÍVEL - Programa de Promoção da Acessibilidade a Espaços Comerciais".

Cláusula 3.ª

Obrigatoriedade de colaboração

1 - No período de execução das obras de recuperação em causa, os Segundos Outorgantes aceitam assumir e assegurar uma total colaboração com a equipa constituída para o efeito pelo Primeiro Outorgante, permitindo o acesso ao espaço comercial do prédio urbano identificado no n. 1 da cláusula 2.ª, pelo período de vigência do presente contrato.

2 - Para possibilitar a realização de tais obras pelo Primeiro outorgante, os Segundos Outorgantes comprometem-se a permitir a este o livre acesso ao imóvel, 10 dias após a data da assinatura deste contracto administrativo.

3 - O Primeiro Outorgante compromete-se:

a) A fornecer os materiais necessários à boa execução da obra e definidos no Folha de Trabalhos, exceto os mencionados no n.º 6.

b) A executar os trabalhos considerados necessários.

c) A fornecer toda a mão-de-obra necessária à correta execução dos trabalhos.

4 - As obras a executar no imóvel, bem como os materiais, estão devidamente identificados e descritos na Folha de Trabalhos, identificada como ANEXO II, documento que, depois de rubricado pelos outorgantes, fica a fazer parte integrante deste contrato.

5 - Os materiais referidos na al. a), do n.º 3, da presente cláusula, serão fornecidos a título gratuito até ao máximo de % do valor total dos materiais necessários à execução da obra, cabendo ao Segundo Outorgante custear o remanescente, de acordo com o estabelecido na cláusula 4.ª

Cláusula 4.ª

Pagamento a realizar pelo Segundo Outorgante

1 - O pagamento a realizar pelo Segundo Outorgante, nos termos da parte final do n.º 5 da cláusula 3.ª, será efetuado em conformidade com o descrito na estimativa orçamental constante da Folha Trabalho.

2 - Os Segundos Outorgantes comprometem-se a efetuar o pagamento em duas tranches, a realizar da seguinte forma:

a) 60 % - Aquando da assinatura do presente Contrato.

b) 40 % - Na fase final de obra.

Cláusula 5.ª

Riscos inerentes à implementação das obras previstas

1 - O Primeiro Outorgante fica obrigado a informar os Segundos Outorgantes dos riscos decorrentes do tipo de obra previsto para o imóvel em questão.

2 - A identificação dos riscos decorrentes do tipo de obra previsto para o imóvel consta de Termo de Responsabilidade, documento que demonstra o conhecimento e aceitação dos referidos riscos.

3 - O documento mencionado no ponto anterior consta em anexo (Anexo III) e vai ser assinado pelo Segundo Outorgante, ficando a fazer parte integrante deste contrato.

Cláusula 6.ª

Modificações objetivas do Contrato

Qualquer aditamento ou alteração ao presente contrato será efetuado por escrito e em contrato adicional.

Cláusula 7.ª

Modificação Subjetiva do Contrato

1 - No caso de se verificar, durante a vigência do presente contrato, uma modificação da qualidade invocada no n.º 1 da cláusula 1.ª, que concedeu ao segundo outorgante legitimidade para a sua outorga, este permanecerá integralmente responsável perante o Primeiro Outorgante pelo exato e pontual cumprimento de todas as obrigações estabelecidas no presente contrato.

2 - A cessão da posição contratual por parte do segundo outorgante dependerá sempre de autorização prévia do primeiro outorgante, assumindo o cessionário, no caso em que a modificação subjetiva do contrato tenha sido admitida, o exato e pontual cumprimento de todas as obrigações estabelecidas no presente contrato.

Cláusula 6.ª

Vigência do Contrato

O presente contrato será válido por 60 dias, prorrogável por mais 60 dias.

Cláusula 7.ª

Extinção do Contrato

O presente contrato extingue - se por caducidade, no termo do prazo previsto na cláusula anterior, bem como pelas outras causas de extinção previstas no Código dos Contratos Públicos.

Cláusula 8.ª

Legislação aplicável

Em tudo o que não esteja previsto no presente contrato aplicar-se-á o disposto no Código dos Contratos públicos e demais legislação e regulamentos municipais aplicáveis.

O presente contrato administrativo foi redigido em dois exemplares, ficando um em poder de cada parte contratantes.

Penafiel, de ... de...

O Presidente da Câmara Municipal de Penafiel,

Os Segundos Outorgantes,

ANEXO II

Modelo de folha de trabalho

(ver documento original)

ANEXO III

Termo de Responsabilidade

Termo de Responsabilidade

EU,, residente na Rua, n.º 4560-000 PENAFIEL, contribuinte n.º ., e BI/CC n.º ,na qualidade de legítimo proprietário, declaro de forma irrevogável, ter tomado conhecimento dos riscos inerentes às obras de adaptação ao abrigo do "COMÉRCIO + ACESSÍVEL - Programa de Promoção da Acessibilidade a Espaços Comerciais", no prédio urbano sito na Rua, n.º , entre os quais:

O legítimo proprietário,

Penafiel, de... de 2017.

ANEXO IV

Planta com a área de intervenção

(ver documento original)

310385183

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2951313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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