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Edital 236/2017, de 21 de Abril

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Sumário

Consulta Pública do Projeto de Regulamento de Edificação do Loteamento de S. Sebastião

Texto do documento

Edital 236/2017

Consulta Pública do Projeto de Regulamento de Edificação do Loteamento de S. Sebastião

Fernando Marques Jorge, Presidente da Câmara Municipal de Oleiros, torna público, que, por deliberação tomada em reunião de Câmara Municipal de Oleiros, de 24 de março de 2017, foi deliberado aprovar e submeter a consulta pública o Projeto de Regulamento de Edificação do Loteamento de S. Sebastião, nos termos do n.º 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente Edital no Diário da República.

Durante o referido período, os interessados poderão consultar o Projeto de Regulamento nos Serviços Administrativos da Câmara Municipal de Oleiros, sitos na Praça do Município, 6160-409 Oleiros, todos os dias úteis, durante o horário de expediente (das 9h às 12h30 m e das 14h às 17:30h) e, permanentemente, na página eletrónica do Município de Oleiros (www.cm-oleiros.pt).

No mesmo período, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, podem os interessados dirigir, por escrito, as suas sugestões, através de correio eletrónico para o endereço geral@cm-oleiros.pt, por via postal, ou por entrega pessoal no balcão de atendimento da Câmara Municipal de Oleiros.

Para constar e devidos efeitos se passou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume.

24 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Fernando Marques Jorge.

310384105

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2951311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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