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Aviso 4308/2017, de 21 de Abril

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Sumário

Proposta de Regulamento do Prémio de Apoio para Micro, Pequenas e Médias Empresas em Manteigas - Manteigas Empreende +

Texto do documento

Aviso 4308/2017

Regulamento do Prémio de Apoio para Micro, Pequenas e Médias Empresas em Manteigas - Manteigas Empreende +

José Manuel Saraiva Cardoso, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Manteigas, faz saber que o início do presente procedimento regulamentar foi objeto de publicitação através da afixação nos locais de estilo do Edital 2017/2 e divulgação no sítio institucional do Município de Manteigas, por forma a permitir a participação procedimental de eventuais interessados, fixando-se um prazo de dez dias para o efeito, conforme determina o n.º 1 do artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, não se tendo constituído quaisquer interessados no prazo estipulado.

Neste contexto, torna público que, nos termos do disposto nos artigos 100.º e 101.º, n.º 1 do CPA, se submete a consulta pública, pelo prazo de trinta (30) dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso, a proposta de Regulamento do Prémio de Apoio para Micro, Pequenas e Médias Empresas em Manteigas - Manteigas Empreende + -, cujo texto se encontra disponível para consulta nesta Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente e na página do Município em www.cm-manteigas.pt.

Os interessados podem endereçar as suas sugestões por escrito para a Câmara Municipal de Manteigas, rua 1.º de Maio, 6260-101 Manteigas, dentro do prazo referido.

27 de março de 2017. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Saraiva Cardoso.

310384608

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2951305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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