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Edital 234/2017, de 21 de Abril

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Sumário

Licenciamento de um paiol

Texto do documento

Edital 234/2017

José Gabriel do Álamo de Meneses, Presidente da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo:

Faço saber, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 376/84, de 30 de novembro, que se procede pela Gestão Processual da Unidade de Urbanismo e Infraestruturas Municipais desta Câmara Municipal, à conversão de licenciamento de um paiol permanente destinado a armazenagem de artifícios pirotécnicos de sinalização no prédio sito na Canada de São Vicente, freguesia de São Mateus, requerido por Jorge Manuel Coelho de Sousa, pelo que, durante os trinta dias úteis que decorrem desde a data da afixação destes éditos poderão os interessados apresentar no Centro de Atendimento Integrado desta Câmara Municipal, por escrito, reclamações contra o requerido, em que se aleguem razões relacionadas com a saúde pública, a segurança individual e da propriedade, o interesse público ou a incomodidade resultante das vizinhanças do estabelecimento.

20 de março de 2017. - O Presidente, José Gabriel do Álamo de Meneses.

310388586

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2951282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-11-30 - Decreto-Lei 376/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Aprova o Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, o Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos e o Regulamento sobre Fiscalização de Produtos Explosivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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