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Despacho 3414/2017, de 21 de Abril

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Sumário

Provas de Título de Especialista do mestre Manuel António Dionísio Serra

Texto do documento

Despacho 3414/2017

Por despacho de 3 de março de 2017, da Pró-reitora, Professora Doutora Maria Gabriela Figueiredo de Castro Schütz, por delegação de competências do Reitor da Universidade do Algarve e nos termos dos artigos 10.º a 12.º do Capítulo IV do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto, são designados para fazerem parte do júri das provas de Título de Especialista na área científica de Hotelaria e Restauração (CNAEF: 811), requeridas pelo mestre Manuel António Dionísio Serra, os seguintes membros:

Presidente: Doutor Maria Gabriela Figueiredo de Castro Schütz, Pró-Reitora da Universidade do Algarve, por delegação de competências do Reitor.

Vogais:

Doutora Cláudia Helena Nunes Henriques, Professora Adjunta da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve;

Doutor Paulo Jorge Santos Almeida, Professor Adjunto da Escola Superior de Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria;

Doutor António Manuel Henriques Fernandes, Professor Adjunto da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril;

Licenciado Raúl dos Santos Ribeiro Ferreira, Presidente da Direção da Associação dos Diretores de Hotéis de Portugal;

Elidérico José Gomes Viegas, Presidente da Direção da Associação dos Hotéis e Empreendimentos Turísticos do Algarve.

10.03.2017. - A Diretora dos Serviços Académicos, Maria Carlos Ferreira.

310336591

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2951254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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