No exercício de competência própria e delegada, em tempo e pela forma legal e estatutária devida, e considerando o disposto no n.º 3 do artigo 39.º dos Estatutos da Escola, aprovados pelo Despacho Normativo 40/2008, publicado no jornal oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 18 de agosto, delego no Vice-Presidente da Escola, Professor Doutor Vitor Manuel dos Reis Franco Correia, a competência para autorizar despesas e pagamentos bem como aquisição de bens e serviços.
Nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias, agora delegadas, desde o dia 17 de janeiro de 2014.
A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem o prejuízo do poder de avocação e superintendência.
24 de março de 2017. - O Presidente, Luís Filipe Baptista.
310384568