As primeiras delimitações da Reserva Ecológica Nacional (REN) efetuadas ao abrigo do atual regime jurídico (Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro) e seguindo as Orientações Estratégicas de âmbito Nacional e Regional (OENR), aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, levaram a diminuições significativas de áreas da REN em alguns municípios.
Embora o universo de municípios que dispõe de REN delimitada ao abrigo do atual quadro legal e regulamentar seja ainda muito diminuto (apenas 7 casos), as significativas reduções operadas nas áreas sujeitas a esta restrição de utilidade pública levantaram dúvidas sobre a justeza dos métodos e critérios utilizados nas delimitações, tendo sido solicitado à Comissão Nacional do Território (CNT) a ponderação da situação e consequente apresentação de recomendações.
Em cumprimento desta determinação, a CNT apresentou, recentemente, os primeiros resultados da sua ponderação, dando nota de que a aplicação das OENR tem vindo a revelar-se complexa face à diversidade biofísica do território nacional, aos diferentes graus de fiabilidade dos dados disponíveis para cada um dos territórios e ao elevado nível de especialização e capacitação técnica exigidos para a concretização de alguns dos métodos preconizados, apontando, ainda, desajustamentos de conteúdo que induzem a interpretações nem sempre adequadas ou harmonizadas.
Embora a tarefa solicitada à CNT não se encontre ainda concluída, faltando analisar algumas das tipologias de áreas da REN e ponderar as soluções no seu todo - pelo que não se encontram ainda reunidas as condições para que, coerentemente, se possa alterar o quadro legal e regulamentar vigente -, as conclusões já obtidas aconselham a que sejam adotadas, desde já, medidas cautelares para os processos de delimitação em curso, de forma a orientar atempadamente os trabalhos e não permitir a consolidação de delimitações desajustadas com os objetivos que as devem enformar.
Assim,
Determino:
1 - As conclusões e recomendações da CNT devem, desde já, ser aplicadas pelas comissões de coordenação e desenvolvimento regional nos procedimentos de delimitação da REN em curso;
2 - As delimitações da REN que, em fase de aprovação, impliquem, ao nível municipal, variações positivas ou negativas de área superiores a 10 %, face à REN em vigor, terão de ser acompanhadas de um relatório de fundamentação detalhado, produzido pela comissão de coordenação e desenvolvimento regional territorialmente competente, que será objeto de avaliação pela CNT.
1 de março de 2017. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos.
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