Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de junho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Prado - Vila Verde, para o quadriénio 2017 a 2021, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho e demais legislação aplicável.
2 - Formalização da candidatura - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado em "www.aeprado.pt", ou nos Serviços Administrativos.
2.1 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, contendo todas as informações consideradas pertinentes ao concurso e acompanhado de prova documental, (excetuam-se os documentos arquivados no respetivo processo individual, quando estes se encontrem nos Serviços Administrativos deste Agrupamento), onde constem respetivamente, as funções que tem exercido e a formação profissional que possui.
b) Projeto de Intervenção relativo ao Agrupamento, contendo identificação de problemas, definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no seu mandato.
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço;
2.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
2.3 - Todos os documentos devem ser entregues nos Serviços Administrativos do Agrupamento, ou remetidos por correio registado com aviso de receção e expedido até ao termo do prazo estipulado para a candidatura e dirigido à Presidente do Conselho Geral, Rua Dr. Lima Cruz, s/n.º, 4730-460 Vila de Prado.
3 - Previamente à apreciação das candidaturas, será afixada na Escola sede e divulgada na página eletrónica do Agrupamento a lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos a concurso, no quinto dia útil após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.
3.1 - Das listas publicitadas cabe recurso, de acordo com o ponto 4 do Artigo 22 do Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho.
4 - A Comissão Especializada que procede à apreciação das candidaturas considera obrigatoriamente:
a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor;
b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a relevância de tal projeto e a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;
c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projeto de Intervenção é adequado à realidade do Agrupamento.
5 - Na página eletrónica do Agrupamento "www.aeprado.pt" encontra-se para consulta o Regulamento para este procedimento concursal.
27 de março de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Isabel Maria Gomes Sameiro Macedo.
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