Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4261/2017, de 21 de Abril

Partilhar:

Sumário

Abertura do Concurso a Diretor do Agrupamento de Escolas de Prado - Vila Verde

Texto do documento

Aviso 4261/2017

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de junho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Prado - Vila Verde, para o quadriénio 2017 a 2021, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho e demais legislação aplicável.

2 - Formalização da candidatura - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado em "www.aeprado.pt", ou nos Serviços Administrativos.

2.1 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, contendo todas as informações consideradas pertinentes ao concurso e acompanhado de prova documental, (excetuam-se os documentos arquivados no respetivo processo individual, quando estes se encontrem nos Serviços Administrativos deste Agrupamento), onde constem respetivamente, as funções que tem exercido e a formação profissional que possui.

b) Projeto de Intervenção relativo ao Agrupamento, contendo identificação de problemas, definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no seu mandato.

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço;

2.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

2.3 - Todos os documentos devem ser entregues nos Serviços Administrativos do Agrupamento, ou remetidos por correio registado com aviso de receção e expedido até ao termo do prazo estipulado para a candidatura e dirigido à Presidente do Conselho Geral, Rua Dr. Lima Cruz, s/n.º, 4730-460 Vila de Prado.

3 - Previamente à apreciação das candidaturas, será afixada na Escola sede e divulgada na página eletrónica do Agrupamento a lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos a concurso, no quinto dia útil após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

3.1 - Das listas publicitadas cabe recurso, de acordo com o ponto 4 do Artigo 22 do Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho.

4 - A Comissão Especializada que procede à apreciação das candidaturas considera obrigatoriamente:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a relevância de tal projeto e a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projeto de Intervenção é adequado à realidade do Agrupamento.

5 - Na página eletrónica do Agrupamento "www.aeprado.pt" encontra-se para consulta o Regulamento para este procedimento concursal.

27 de março de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Isabel Maria Gomes Sameiro Macedo.

310386293

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2951190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda