Decreto-lei 26110, de 23 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 272/1935, Série I de 1935-11-23.
- Data: 1935-11-23
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Sumário
Autoriza a Federação Nacional dos Industriais de Moagem (F. N. I. M.) a liquidar e pagar imediatamente aos donos ou empresas das fábricas de moagem inscritas para expropriação a importância correspondente a $05 por cada quilograma de trigo que deixou de lhes ser distribuido.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295094.dre.pdf .
Aviso
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