Decreto-lei 26108, de 23 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Junta Nacional de Exportação de Frutas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 272/1935, Série I de 1935-11-23.
- Data: 1935-11-23
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Sumário
Determina que o comércio de frutas e produtos hortícolas realizado entre Portugal continental e insular fique subordinado às mesmas disposições legais que regulam o comércio de exportação dos referidos produtos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295093.dre.pdf .
Aviso
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