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Decreto-lei 26102, de 23 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 272/1935, Série I de 1935-11-23.
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Sumário

Esclarece que o primeiro oficial com duas diuturnidades actualmente destacado na Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola deve ser nomeado definitivamente para uma vaga da sua categoria existente em qualquer quadro dos serviços do Ministério das Obras Públicas e Comunicações, independentemente do que estiver estabelecido na respectiva legislação especial sobre o seu provimento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295091.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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