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Decreto-lei 26097, de 23 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 272/1935, Série I de 1935-11-23.
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Sumário

Estabelece que as praças pertencentes às classes do exército activo não podem ter passagem à armada, guarda fiscal, guarda republicana e polícia de segurança pública e indica os serviços onde podem ser utilizadas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295086.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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