Decreto-lei 26097, de 23 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 272/1935, Série I de 1935-11-23.
- Data: 1935-11-23
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Sumário
Estabelece que as praças pertencentes às classes do exército activo não podem ter passagem à armada, guarda fiscal, guarda republicana e polícia de segurança pública e indica os serviços onde podem ser utilizadas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295086.dre.pdf .
Aviso
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