Decreto-lei 26085, de 22 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção das Pescarias
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 271/1935, Série I de 1935-11-22.
- Data: 1935-11-22
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Sumário
Permite aos proprietários das traineiras já condenados pela Capitania do porto de Peniche ao pagamento da multa pelo crime previsto no artigo 3.º da lei n.º 1572, de 29 de Março de 1924 efectuar esse pagamento em doze prestações mensais, desde que requeiram e lhe seja deferido.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295081.dre.pdf .
Aviso
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