Decreto-lei 26081, de 22 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 271/1935, Série I de 1935-11-22.
- Data: 1935-11-22
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Sumário
Adiciona várias rubricas às tabelas para cobrança das taxas do tráfego das alfândegas e à de emolumentos, anexas respectivamente aos decretos n.os 9483 e 9484 de 10 de Março de1924.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295078.dre.pdf .
Aviso
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