Decreto-lei 26078, de 21 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral do Comércio e Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 270/1935, Série I de 1935-11-21.
- Data: 1935-11-21
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Sumário
Proibe a compra e venda e o trânsito de vinhos comuns ou de pasto, por grosso ou a retalho, simples ou misturados, antes do dia 31 de Dezembro do ano da respectiva colheita.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295077.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1972-08-18 -
Decreto-Lei
319/72 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Revê o regime de compras, venda e trânsito de uvas para mosto e condiciona o trânsito e a venda a retalho de vinhos simples ou misturados.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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