Decreto-lei 25867, de 21 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 220/1935, Série I de 1935-09-21.
- Data: 1935-09-21
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Sumário
Dá nova redacção ao artigo 10.º do decreto-lei n.º 25733, 12 de Agosto de 1935, que regulamenta o horário de trabalho nas padarias, fabrico, venda e distribuição de pão.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295025.dre.pdf .
Aviso
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