Decreto-lei 25625, de 17 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - 6.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 163/1935, Série I de 1935-07-17.
- Data: 1935-07-17
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Sumário
Determina que não seja aplicável a dedução de 10 por cento à verba consignada a mobiliário para a Escola de Mecânicos da Armada.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294949.dre.pdf .
Aviso
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