Decreto-lei 25608, de 13 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 160/1935, Série I de 1935-07-13.
- Data: 1935-07-13
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Sumário
Regula a importação temporária de cascaria estrangeira e a reimportação de cascaria nacional com aplicação à exportação de vinhos, uvas, mosto e derivados do vinho.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294942.dre.pdf .
Aviso
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