Decreto-lei 25590, de 4 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral do Comércio e Indústria - Repartição do Fomento Comercial
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 152/1935, Série I de 1935-07-04.
- Data: 1935-07-04
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Sumário
Manda fixar as quantidades de vinhos provenientes da região demarcada de vinhos verdes que poderão entrar na cidade do Pôrto e eleva o limite reservado aos vinhos de consumo produzidos na região demarcada dos vinhos generosos do Douro e entrados na mesma cidade até fim dêste ano.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294935.dre.pdf .
Aviso
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