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Decreto-lei 25590, de 4 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 152/1935, Série I de 1935-07-04.
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Sumário

Manda fixar as quantidades de vinhos provenientes da região demarcada de vinhos verdes que poderão entrar na cidade do Pôrto e eleva o limite reservado aos vinhos de consumo produzidos na região demarcada dos vinhos generosos do Douro e entrados na mesma cidade até fim dêste ano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294935.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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