Mobilidade interna Intercarreiras
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 02/03/2017, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I da Lei 75/2013 de 12/09 que me foi delegada por despacho do Presidente da Câmara datado de 21/10/2013, foi autorizada a mobilidade interna intercarreiras do Técnico de Informática, Jorge Miguel Ferreira da Silva para a carreira/categoria de Especialista de Informática, nos termos do artigo 92.º e seguintes da LTFP aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, a partir de 02 de março de 2017, pelo período máximo de 18 meses, com a remuneração correspondente ao nível entre 23 e 27 da tabela remuneratória única.
Com competências delegadas
2 de março de 2017. - O Vereador, Dr. Pedro Miguel Mouro Lourenço.
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