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Aviso 4237/2017, de 20 de Abril

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Sumário

Proposta de alteração relativa ao projeto de delimitação da área de reabilitação urbana da cidade de Pinhel

Texto do documento

Aviso 4237/2017

Rui Manuel Saraiva Ventura, Presidente da Câmara Municipal de Pinhel, torna público que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 23 de fevereiro de 2017, deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009 de 23 de outubro, na redação que lhe foi conferida pela Lei 32/2012 de 14 de agosto, aprovar a proposta de alteração relativa ao Projeto de Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da cidade de Pinhel.

Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação urbana poderão ser consultados na Loja do Munícipe nas horas de expediente (das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30) todos os dias úteis bem como na página da Internet do Município de Pinhel em www.cm-pinhel.pt.

Para conhecimento geral, se publica o presente aviso e outros de igual teor que vai ser afixado nos lugares de costume.

21 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Saraiva Ventura.

310382883

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2949222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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