Delimitação de Áreas de Reabilitação Urbana
Luís Filipe da Silva Lourenço Matias, Presidente da Câmara Municipal de Penela, torna público, nos termos do n.º 1 e 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Penela deliberou, na sua sessão ordinária de 29 de fevereiro de 2016, sob proposta da Câmara Municipal de Penela, datada de 22 de fevereiro de 2016, aprovar a Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana a seguir identificadas:
Área de Reabilitação Urbana do Esquio
Área de Reabilitação Urbana do Pessegueiro
Área de Reabilitação Urbana da Ferraria de São João
Área de Reabilitação Urbana dos Pardieiros
Mais se informa que os elementos que acompanham a Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana supra referidas, identificados no n.º 2 do artigo 13.º do citado RJRU, poderão ser consultados no sítio da internet do Município de Penela (www.cm-penela.pt) e no Balcão Único de Atendimento.
13 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe da Silva Lourenço Matias.
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