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Aviso 4236/2017, de 20 de Abril

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Sumário

Aprovação das ARU de Pessegueiro, Esquio, Ferraria de São João e Pardieiros

Texto do documento

Aviso 4236/2017

Delimitação de Áreas de Reabilitação Urbana

Luís Filipe da Silva Lourenço Matias, Presidente da Câmara Municipal de Penela, torna público, nos termos do n.º 1 e 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Penela deliberou, na sua sessão ordinária de 29 de fevereiro de 2016, sob proposta da Câmara Municipal de Penela, datada de 22 de fevereiro de 2016, aprovar a Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana a seguir identificadas:

Área de Reabilitação Urbana do Esquio

Área de Reabilitação Urbana do Pessegueiro

Área de Reabilitação Urbana da Ferraria de São João

Área de Reabilitação Urbana dos Pardieiros

Mais se informa que os elementos que acompanham a Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana supra referidas, identificados no n.º 2 do artigo 13.º do citado RJRU, poderão ser consultados no sítio da internet do Município de Penela (www.cm-penela.pt) e no Balcão Único de Atendimento.

13 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe da Silva Lourenço Matias.

310381902

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2949221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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