Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Penela
Luís Filipe da Silva Lourenço Matias, Presidente da Câmara Municipal de Penela, torna público, nos termos do n.º 1 e 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Penela deliberou, na sua sessão ordinária realizada no dia 14 de dezembro 2015, sob proposta da Câmara Municipal de Penela, datada de 7 de dezembro de 2015, aprovar a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Penela. Mais deliberou, na sua sessão ordinária de 29 de abril de 2016, sob proposta da Câmara Municipal de Penela, datada de 22 de abril de 2016, aprovar a 1.ª alteração à Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Penela.
Mais se informa que, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que acompanham a proposta de delimitação e a proposta da 1.ª alteração à Delimitação da Área de Reabilitação Urbana poderão ser consultados no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal, bem como no sítio da internet da Câmara Municipal de Penela (www.cm-penela.pt).
13 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe da Silva Lourenço Matias.
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