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Aviso 4235/2017, de 20 de Abril

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Sumário

Aprovação da ARU de Penela

Texto do documento

Aviso 4235/2017

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Penela

Luís Filipe da Silva Lourenço Matias, Presidente da Câmara Municipal de Penela, torna público, nos termos do n.º 1 e 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Penela deliberou, na sua sessão ordinária realizada no dia 14 de dezembro 2015, sob proposta da Câmara Municipal de Penela, datada de 7 de dezembro de 2015, aprovar a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Penela. Mais deliberou, na sua sessão ordinária de 29 de abril de 2016, sob proposta da Câmara Municipal de Penela, datada de 22 de abril de 2016, aprovar a 1.ª alteração à Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Penela.

Mais se informa que, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que acompanham a proposta de delimitação e a proposta da 1.ª alteração à Delimitação da Área de Reabilitação Urbana poderão ser consultados no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal, bem como no sítio da internet da Câmara Municipal de Penela (www.cm-penela.pt).

13 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe da Silva Lourenço Matias.

310381935

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2949220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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