Delimitação de Áreas de Reabilitação Urbana
Luís Filipe da Silva Lourenço Matias, Presidente da Câmara Municipal de Penela, torna público, nos termos do n.º 1 e 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Penela deliberou, na sua sessão ordinária de 27 de abril de 2015, sob proposta da Câmara Municipal de Penela, datada de 2 de março de 2015, aprovar a Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana a seguir identificadas:
Área de Reabilitação Urbana do Espinhal
Área de Reabilitação Urbana de Podentes
Mais se informa que os elementos que acompanham a Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana supra referidas, identificados no n.º 2 do artigo 13.º do citado RJRU, poderão ser consultados no sítio da internet do Município de Penela (www.cm-penela.pt) e no Balcão Único de Atendimento.
20 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe da Silva Lourenço Matias.
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