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Aviso 4234/2017, de 20 de Abril

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Sumário

Aprovação da ARU de Espinhal e Podentes

Texto do documento

Aviso 4234/2017

Delimitação de Áreas de Reabilitação Urbana

Luís Filipe da Silva Lourenço Matias, Presidente da Câmara Municipal de Penela, torna público, nos termos do n.º 1 e 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Penela deliberou, na sua sessão ordinária de 27 de abril de 2015, sob proposta da Câmara Municipal de Penela, datada de 2 de março de 2015, aprovar a Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana a seguir identificadas:

Área de Reabilitação Urbana do Espinhal

Área de Reabilitação Urbana de Podentes

Mais se informa que os elementos que acompanham a Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana supra referidas, identificados no n.º 2 do artigo 13.º do citado RJRU, poderão ser consultados no sítio da internet do Município de Penela (www.cm-penela.pt) e no Balcão Único de Atendimento.

20 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe da Silva Lourenço Matias.

310381951

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2949219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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