Decreto-lei 25436, de 31 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 124/1935, Série I de 1935-05-31.
- Data: 1935-05-31
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Sumário
Determina que o Grémio dos Produtores de Açúcar Colonial apresente na Direcção Geral das Alfândegas, no mês de Janeiro de cada ano, novas declarações das quantidades de açúcar colonial que cada uma das emprêsas associadas do mesmo Grémio pode importar até ao fim do ano cultural, dentro da cota que lhe coube em rateio.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294886.dre.pdf .
Aviso
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