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Decreto-lei 25436, de 31 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 124/1935, Série I de 1935-05-31.
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Sumário

Determina que o Grémio dos Produtores de Açúcar Colonial apresente na Direcção Geral das Alfândegas, no mês de Janeiro de cada ano, novas declarações das quantidades de açúcar colonial que cada uma das emprêsas associadas do mesmo Grémio pode importar até ao fim do ano cultural, dentro da cota que lhe coube em rateio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294886.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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