Decreto-lei 25435, de 31 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Justiça
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 124/1935, Série I de 1935-05-31.
- Data: 1935-05-31
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Sumário
Dá por expiada a prisão correccional que estiver sendo cumprida em substituïção do imposto de justiça, sendo postos em liberdade os réus que não devam continuar detidos por qualquer outro motivo legal.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294885.dre.pdf .
Aviso
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