Decreto-lei 25382, de 21 de Maio
- Corpo emitente: Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 115/1935, Série I de 1935-05-21.
- Data: 1935-05-21
- Secções desta página::
Sumário
Determina que as vagas dos lugares de juízes do trabalho sejam providas por livre escolha do Presidente do Conselho até à publicação do regulamento definitivo dos tribunais do trabalho.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294865.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/294865/decreto-lei-25382-de-21-de-maio