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Decreto-lei 25366, de 18 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 113/1935, Série I de 1935-05-18.
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Sumário

Estabelece em novas bases as condições de admissão ao concurso para a classe de artífices radiotelegrafistas da armada e seu alistamento no corpo de marinheiros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294857.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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