Aviso 121/91
Por ordem superior se torna público que, por nota de 30 de Maio de 1991 e nos termos do artigo 42.º da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1970, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Federal da Alemanha, nos termos do artigo 35.º da Convenção e por nota de 15 de Maio de 1991, informado que, com efeitos a partir de 1 de Abril de 1991, a autoridade designada para o Land Renânia do Norte Vestefália deixa de ser «der Justizminister des Landes Norrhein-Westfalen» para passar a ser «der Präsident des Oberlandesgerichts Düsseldorf».
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada para ratificação pelo Decreto 764/74, de 30 de Dezembro (publicado no 2.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, dessa data), tendo depositado o seu instrumento de ratificação, com reservas e declarações, em 12 de Março de 1975, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1975. A Convenção vigora para Portugal desde 11 de Maio de 1975. A autoridade designada por Portugal é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, do Ministério da Justiça, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 26 de Maio de 1984, que publica igualmente as reservas e declarações.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 19 de Julho de 1991. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.