Lei 1892, de 2 de Abril
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 75/1935, Série I de 1935-04-02.
- Data: 1935-04-02
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Sumário
Ratifica o Decreto-Lei n.º 25126, de 13 de Março de 1935 que determina que os produtores de cada colheita de trigo suportem os encargos que normalmente devem resultar do excedente dessa colheita, promulga diversas disposições com respeito à construção de celeiros para a Federação Nacional de Produtores de Trigo e fixa a quantidade permanente de trigo que deve existir nas fábricas de moagem.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294816.dre.pdf .
Aviso
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