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Lei 1892, de 2 de Abril

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Sumário

Ratifica o Decreto-Lei n.º 25126, de 13 de Março de 1935 que determina que os produtores de cada colheita de trigo suportem os encargos que normalmente devem resultar do excedente dessa colheita, promulga diversas disposições com respeito à construção de celeiros para a Federação Nacional de Produtores de Trigo e fixa a quantidade permanente de trigo que deve existir nas fábricas de moagem.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294816.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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