Lei 1885, de 23 de Março
- Corpo emitente: Presidência do Conselho
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 67/1935, Série I de 1935-03-23.
- Data: 1935-03-23
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294810.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1985-09-04 -
Acórdão
144/85 -
Tribunal Constitucional
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes das alíneas b) (na parte em que autoriza a transferência de verbas do capítulo «Investimentos do Plano» de um ministério para outro e dentro do mesmo ministério, se, neste caso, implicar alteração da classificação funcional das despesas), c) (na sua totalidade) d), [na parte em que autoriza a transferência de verba que implique a alteração da classificação orgânica (por ministérios) ou funcional das despesas] e e) (na parte (...)
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1987-07-10 -
Acórdão
206/87 -
Tribunal Constitucional
Declara a inconstitucionalidade com força obrigatória geral de diversas normas de vários artigos de legislação referente às regiões autónomas e limita os efeitos da inconstitucionalidade.
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1993-01-26 -
Acórdão
358/92 -
Tribunal Constitucional
Decide não declara a inconstitucionalidade nem a ilegalidade dos artigos 12.º, 13.º, n.os 1 e 2, e 14.º, n.os 1, 2 e 3, da Lei n.º 2/92, de 9 de Março, não declara a inconstitucionalidade do artigo 38.º da Lei n.º 2/92, de 9 de Março, e declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma da alínea b) do artigo 50.º da Lei n.º 2/92, de 9 de Março, por violação do artigo 168.º, n.º 2, da Constituição (Processo n.º 120/92).
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2021-09-16 -
Acórdão do Tribunal Constitucional
545/2021 -
Tribunal Constitucional
Não declara a inconstitucionalidade da norma contida no artigo 3.º da Lei n.º 16/2021, de 17 de abril, na parte em que adita o artigo 4.º-C ao Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro (estabelece medidas de apoio no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais), e, através deste, altera os n.os 7 e 8 do artigo 23.º e os n.os 7 e 8 do artigo 24.º, ambos do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março; não declara a inconstitucionalidade da norma do artigo 2.º da Lei n.º 16/2021, de 7 d (...)
Aviso
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