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Decreto-lei 24978, de 28 de Janeiro

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Sumário

Manda que os vinicultores da área da Federação dos Vinicultores do Centro e Sul de Portugal manifestem no prazo de cinco dias o vinho da colheita de 1933 e promulga diversas disposições acêrca do comércio de vinhos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294807.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-08-16 - Decreto-Lei 44510 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Substitui o imposto sobre o consumo de refrigerantes no continente e ilhas adjacentes, criado pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 43763, de 30 de Junho de 1961, por um imposto sobre o consumo de bebidas engarrafadas e de gelados no continente e ilhas adjacentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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