Decreto-lei 24854, de 7 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 5/1935, Série I de 1935-01-07.
- Data: 1935-01-07
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Sumário
Permite, sempre que o Ministro o julgue conveniente ou necessário, a colocação, em unidades ou quartéis generais, de todos os militares que estejam em outros serviços, sem exceptuar aqueles que ocupem lugares obtidos por concurso.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294747.dre.pdf .
Aviso
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