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Decreto-lei 24854, de 7 de Janeiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 5/1935, Série I de 1935-01-07.
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Sumário

Permite, sempre que o Ministro o julgue conveniente ou necessário, a colocação, em unidades ou quartéis generais, de todos os militares que estejam em outros serviços, sem exceptuar aqueles que ocupem lugares obtidos por concurso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294747.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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