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Decreto 77/79, de 1 de Agosto

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Sumário

Nomeia vários Ministros.

Texto do documento

Decreto 77/79

de 1 de Agosto

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 136.º da Constituição, o seguinte:

São nomeados, sob proposta do Primeiro-Ministro, o tenente-coronel Manuel da Costa Brás, o coronel José Alberto Loureiro dos Santos, o embaixador João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz, o Dr. Pedro de Lemos e Sousa Macedo, o Prof. Doutor António Luciano Pacheco de Sousa Franco, o engenheiro Carlos Jorge Mendes Correia Gago, o engenheiro Joaquim da Silva Lourenço, o engenheiro Fernando Henrique Marques Videira, o Dr. Acácio Manuel Pereira Magro, o engenheiro Alfredo Bruto da Costa, o Dr. Jorge de Carvalho Sá Borges, o engenheiro Frederico Alberto Monteiro da Silva, o engenheiro Mário Adriano de Moura e Castro Brandão Fernandes de Azevedo, o Prof. Doutor Adérito de Oliveira Sedas Nunes, o Prof. Engenheiro Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha e o major João António de Figueiredo, respectivamente, Ministro Adjunto para a Administração Interna, Ministro da Defesa Nacional, Ministro dos Negócios Estrangeiros, Ministro da Justiça, Ministro das Finanças, Ministro da Coordenação Económica e do Plano, Ministro da Agricultura e Pescas, Ministro da Indústria, Ministro do Comércio e Turismo, Ministro da Coordenação Social e Ministro dos Assuntos Sociais, Ministro do Trabalho, Ministro dos Transportes e Comunicações, Ministro da Habitação e Obras Públicas, Ministro da Coordenação Cultural e Ministro da Cultura e da Ciência, Ministro da Educação e Ministro da Comunicação Social.

Assinado em 1 de Agosto de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/01/plain-29474.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29474.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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