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Resolução do Conselho de Ministros 55/2017, de 19 de Abril

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Sumário

Reconhece o excecional interesse público do desenvolvimento da atividade de desmantelamento de aeronaves, gestão de peças e componentes provenientes dessa atividade, a realizar pela empresa Aeroneo - Indústria, Comércio e Serviços Aeronáuticos, Lda.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2017

A indústria aeronáutica nacional é um importante elemento para o crescimento económico do país, tendo beneficiado de condições favoráveis criadas pela política de Defesa Nacional que permitiram o seu desenvolvimento e afirmação como uma indústria de ponta no setor tecnológico, de elevado valor acrescentado, o qual estimula e valoriza o investimento, contribuindo positivamente para a balança comercial e assegurando desta forma benefícios transversais para a economia, com repercussão a nível nacional.

Por outro lado, o desenvolvimento das infraestruturas aeronáuticas constitui igualmente um polo de competitividade nacional, sendo possível, em algumas circunstâncias, no cumprimento da legislação nacional, comunitária e internacional do setor, conciliar a operação militar com a utilização de tais infraestruturas igualmente pela aviação civil.

Por protocolo assinado a 19 de dezembro de 2003, entre o Ministério da Defesa Nacional e o então Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação, foram estabelecidas as linhas gerais de cooperação na utilização da infraestrutura aeronáutica da Base Aérea n.º 11 (BA11), em Beja, por aeronaves civis.

Nesta sequência, foi realizado um avultado investimento na infraestrutura aeroportuária de Beja, tendo sido construído um Terminal Civil que permitiu dotar esta infraestrutura de capacidade para acomodar tráfego civil, para além do uso militar que lhe vinha e vem sendo dado.

O Programa do XXI Governo Constitucional estipula que o investimento empresarial é uma variável-chave para uma recuperação forte e sustentada do crescimento, sendo necessário atuar em vários domínios, designadamente no estudo e identificação de investimentos seletivos que permitam o máximo aproveitamento dos investimentos infraestruturais já realizados e que possam ser rentabilizados em favor do desenvolvimento económico e da atração de investimento estrangeiro estruturante, que potencie recursos humanos qualificados e possa funcionar como fator de dinamização de novos clusters promissores para a economia portuguesa, como é o caso do cluster aeronáutico.

Tendo presente este objetivo transversal, a construção do Terminal Civil de Beja (TCB) e a utilização da infraestrutura aeronáutica da BA11 por aeronaves civis permitiu otimizar o aproveitamento de uma infraestrutura militar já existente, embora ainda subsista margem para aprofundar a cooperação do Ministério da Defesa Nacional e da Força Aérea Portuguesa no sentido dessa otimização.

A empresa Aeroneo - Indústria, Comércio e Serviços Aeronáuticos, Lda., ("Aeroneo") possui licença para ocupação, construção e exploração, no TCB, de uma unidade industrial de manutenção de aeronaves. A opção estratégica da Aeroneo, empresa inserida num grupo internacional da área da manutenção e desmantelamento de aeronaves, bem como da área da gestão de serviços e equipamentos aeronáuticos, passa por dinamizar e desenvolver, na infraestrutura aeroportuária da BA11, diversas valências que complementem as atividades de manutenção, destacando-se o desmantelamento de aeronaves.

A existência de regiões secas e com sol é considerada pressuposto importante para a atividade de desmantelamento de aviões. Assim acontece nos Estados Unidos onde, além da evidente capacidade tecnológica do País, se verifica o preenchimento daquela condição climatérica. Na Europa, porém, são mais escassas as regiões ou os locais com estas características. Assim, os pressupostos climatéricos acima referidos encontram-se, essencialmente, preenchidos em certas regiões de Portugal (Beja e Évora) e de Espanha (Andaluzia).

Em específico para o desenvolvimento desta atividade de desmantelamento de aeronaves, inexistente em Portugal, verifica-se que o imóvel designado por "Fábrica", constituído por hangares e áreas anexas da BA11, que integra o domínio público militar, afeto à Defesa Nacional, se apresenta como a infraestrutura exclusiva e mais adequada para a referida atividade, encontrando-se o imóvel disponível para este efeito.

Na verdade, pretende-se recuperar um imóvel que está praticamente ao abandono desde 1977, que tem todas as condições para assegurar atividades de desmantelamento de aviões e gestão das peças e dos componentes recuperáveis, e, com isso, contribuir para a valorização de ativos aeronáuticos.

As circunstâncias apontadas convergem com o interesse demonstrado pela Aeroneo em utilizar o imóvel designado por "Fábrica", composto por hangares e áreas anexas da BA11, com a área de 113.621 m2, em Beja para levar a efeito o desenvolvimento dessa atividade empresarial de desmantelamento de aeronaves, permitindo-se, por esta via, adotar uma solução contratual de continuidade, que assegura a rentabilização daquele complexo subutilizado, mas mantendo-se intacta a infraestrutura militar em que se insere, constituindo, ainda, um contributo para a gestão racional do património do Estado afeto à Defesa Nacional.

Acresce que a criação de condições para o desenvolvimento, por esta empresa, de um hub de serviços empresariais ligados à indústria aeronáutica em Beja, reveste-se de elevado interesse estratégico nacional, uma vez que com a consolidação desse cluster verifica-se um desenvolvimento de sistemas relevantes para a segurança nacional e para o progresso socioeconómico regional e nacional, com a formação de empresas pioneiras, muitas vezes baseadas em conhecimento específico, seguido de empresas "spin-offs", que configuram um conjunto de fornecedores especializados, empresas de serviços e um mercado de trabalho especializado, o que atrai empresas, recursos e ativos, com circulação local de informação e conhecimento, bem como um investimento direto e uma valorização da própria cidade de Beja, o que aconselha a criação de condições para a laboração da empresa e a opção por um procedimento célere e eficaz para a consideração deste desiderato.

No entanto, o imóvel denominado por "Fábrica" integra o domínio público militar, sendo que outra utilização que não seja dessa natureza impõe a respetiva desafetação desse domínio, tornando-se, por isso, necessário a promoção da desafetação do referido imóvel, mas devendo ser salvaguardada a futura reversão ao domínio público após a sua utilização.

Atentos os motivos e fundamentos explanados, da atividade de desmantelamento de aeronaves a desenvolver pela Aeroneo no imóvel designado por "Fábrica", resulta inequívoco o excecional interesse público que a mesma atividade reveste para o desenvolvimento da indústria aeronáutica no concelho de Beja, com as consequentes repercussões de natureza económica e social, não só para a região mas também para o País.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Reconhecer o excecional interesse público, de âmbito nacional, do desenvolvimento da atividade de desmantelamento de aeronaves, gestão de peças e componentes provenientes dessa atividade, a realizar pela Aeroneo - Indústria, Comércio e Serviços Aeronáuticos, Lda., no imóvel designado por "Fábrica", composto por hangares e áreas anexas da BA11, com a área de 113.621 m2, em Beja, mediante a celebração de um contrato de arrendamento, por ajuste direto, para essa finalidade única, nos termos e demais condições previstas na Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio, e no Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto.

2 - Estabelecer que a celebração do contrato de arrendamento é precedida da desafetação do domínio público militar do imóvel designado por "Fábrica", nos termos previstos na Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio.

3 - Determinar que, terminado o contrato de arrendamento, os bens ingressam no domínio público do Estado por afetação à Defesa Nacional.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de abril de 2017. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2947135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-18 - Lei Orgânica 6/2015 - Assembleia da República

    Aprova a lei das infraestruturas militares e revoga a Lei Orgânica n.º 3/2008, de 8 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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