Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2017
O Cais do Depósito POL NATO de Ponta Delgada faz parte do inventário das Infraestruturas da Organização do Tratado Atlântico Norte (OTAN) e é a única instalação militar dotada de condições para o reabastecimento de navios e submarinos militares entre o oeste e este do oceano Atlântico.
O último Relatório de Inspeção OTAN, em 2014, reportou problemas estruturais no Cais, tendo as más condições climatéricas do inverno de 2015-2016 agravado os problemas já identificados e provocado a derrocada de parte do muro cortina e a erosão do manto no intradorso e extradorso do molhe.
Portugal, para fazer face à necessidade de realizar obras naquele cais, submeteu um pedido de financiamento à OTAN, sob a forma de Urgent Requirement, tendo este sido aprovado a 100 %, no montante global de (euro) 7 326 000,00.
Foi, em sequência, concluído o projeto de engenharia que dará corpo à empreitada de «Restabelecimento das condições de segurança e operacionalidade do Cais do Depósito POL NATO de Ponta Delgada», com execução plurianual, prevendo-se custos estimados de (euro) 1 600 000,00 e (euro) 3 800 000,00, para 2017 e 2018, respetivamente.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º, da alínea b) do artigo 19.º, do artigo 109.º e do artigo 130.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar, ao abrigo do artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a realização da despesa para a execução da empreitada designada por «Restabelecimento das condições de segurança e operacionalidade do Cais do Depósito POL NATO de Ponta Delgada», até ao valor de (euro) 5 400 000,00, isento de IVA.
2 - Autorizar a abertura do procedimento pré-contratual por concurso público, para a execução da empreitada referida no número anterior, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º, da alínea b) do artigo 19.º e do artigo 130.º e seguintes do CCP.
3 - Determinar que a despesa referida no n.º 1 não pode exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
2017 - (euro) 1 600 000,00;
2018 - (euro) 3 800 000,00.
4 - Determinar que o montante fixado no número anterior para 2018 pode ser acrescido do saldo apurado em 2017.
5 - Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da presente resolução, identificados no número anterior, são integralmente suportados através de Fundos Comuns da Organização do Tratado Atlântico Norte.
6 - Delegar no Ministro da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação, a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.
7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de abril de 2017. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.