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Anúncio de Procedimento 3169/2017, de 18 de Abril

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Sumário

Concurso Limitado por Prévia Qualificação n.º 04EL/2017

Texto do documento

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

680000054 - Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Sintra

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra

Endereço: Av.ª Movimento das Forças Armadas, 16, Sintra

Código postal: 2714 503

Localidade: Sintra

Telefone: 00351 219119000

Fax: 00351 219232650

Endereço Eletrónico: geral@smas-sintra.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Concurso Limitado por Prévia Qualificação n.º 04EL/2017

Descrição sucinta do objeto do contrato: Empreitada para Remodelação da Rede de Abastecimento da rede de Abastecimento de Água na Av. das Olaias, Acácias, Choupos, Plátanos, Laranjeiras e Envolventes - Rinchoa.

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Valor do preço base do procedimento 780000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 45231300

Valor: 780000.00 EUR

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Freguesia de Rio de Mouro

País: PORTUGAL

Distrito: Lisboa

Concelho: Sintra

Código NUTS: PT171

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 540 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Para além dos exigidos no n.º 1 do artigo 81.º do CCP, o adjudicatário deverá ser titular de alvará ou o título de registo emitido pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. contendo as seguintes habilitações adequadas e necessárias à execução dos trabalhos postos a concurso: a 6.ª subcategoria (saneamento básico) da 2.ª categoria (Vias de Comunicação, Obras de Urbanização e outras Infraestruturas) a qual tem de ser de classe que cubra o valor total da proposta, a 1.ª subcategoria (vias de circulação rodoviária e aeródromos) da 2.ª categoria (vias de comunicação, obras de urbanização e outras infraestruturas) a qual tem de ser de classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Serviços Municipalizados de água e Saneamento de Sintra

Endereço desse serviço: Av.ª Movimento das Forças Armadas, 16, Sintra

Código postal: 2714 503

Localidade: Sintra

Telefone: 00351 219119000

Fax: 00351 219232650

Endereço Eletrónico: geral@smas-sintra.pt

9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Vortal (http://portugal.vortal.biz/)

Link de contexto: http://www.vortal-info.biz/

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Até às 17 : 00 do 24 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO

44 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas

12 - REQUISITOS MÍNIMOS

12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: No caso de o Concorrente ser constituído por um agrupamento de empresas considera-se que os requisitos mínimos de capacidade técnica podem ser cumpridos conjuntamente pelos seus membros, devendo apresentar declaração de Acordo Promessa de Constituição de agrupamento. Na avaliação da capacidade técnica dos Concorrentes para a elaboração da empreitada colocada a concurso, serão adotados os seguintes critérios:

a) À experiência curricular dos candidatos

A demonstração efetuada através da análise dos elementos a apresentar pelo Candidato, ou pelas entidades que integram o agrupamento candidato, da execução nos últimos 5 (cinco) anos, de empreitadas de construção e remodelação de redes de água, iniciadas e concluídas no quinquénio de 2012 a 2016, que totalizem um valor de adjudicação igual ou superior a 2.000.000,00EUR, devendo obrigatoriamente ser entregues as respetivas declarações abonatórias, emitidas pelas entidades adjudicantes (ver Anexo A do convite);

b) "Aos recursos humanos, tecnológicos, de equipamento ou outros utilizados, a qualquer título, pelos candidatos."

O diretor da empreitada deverá pertencer ao quadro de pessoal permanente, ou quando não pertença, deverá observar o exposto no n.º 4 do art.º 168º do CCP, e deverá possuir licenciatura pré Bolonha ou mestrado pós Bolonha em Engenharia civil e ter no mínimo 5 (cinco) anos de experiência profissional em direção de obras, iniciadas e concluídas no quinquénio de 2012 a 2016, que totalizem um valor de adjudicação igual ou superior a 2.000.000,00EUR, devendo obrigatoriamente ser comprovado através de entrega de currículo e anexo B do convite. As qualificações exigidas ao diretor da empreitada devem verificar o disposto na Lei 40/2015 de 1 de junho, Portaria 701H/2008 de 29 de junho e Portaria nº1379/2009 de 30 de outubro, tendo em conta o tipo de obra e grau de complexidade. Recomenda-se que os curriculum de empresas e/ou de técnicos deverão ter no máximo (6) seis páginas dactilografadas por técnico, incluindo os certificados.

12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: Os requisitos de capacidade financeira foram definidos de acordo com o estipulado no Código dos Contratos Públicos e de acordo com despacho superior de 19 de novembro de 2014.

a)O fator "f" constante da expressão matemática prevista no Anexo IV do CCP é de 5 (cinco).

b)Adicionalmente ao exigido na alínea a), e conforme consta da CS D20150078731 da Divisão de Contabilidade, o Candidato deverá respeitar, cumulativamente, em pelo menos dois dos últimos três anos, e para cada uma das suas empresas constituintes, os seguintes limites mínimos, tendo por base as demonstrações financeiras dos respetivos anos, convertidas para euros.

i) Autonomia Financeira (capital próprio/ativo líquido): > ou = 0,15

ii) Liquidez Geral (ativo circulante/passivo circulante): > 1,0

iii) Capacidade de Endividamento (capitais próprios/capitais permanentes): > ou = 0,5.

c)Documentos a apresentar:

Para as empresas sediadas em Portugal os documentos a apresentar para efeitos da análise da capacidade financeira, devem ser os relatórios de contas não consolidados, dos últimos três anos onde constem os seguintes documentos:

-Balanço;

-Demonstração de resultados;

-Certificação legal de contas;

-Relatório do fiscal único (se aplicável);

-Deliberação de aprovação do relatório de contas;

Para as empresas com sucursal em Portugal os documentos a apresentar devem ser todos os acima referidos, mas respeitantes à empresa mãe com as contas não consolidadas.

13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO

Modelo simples

14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 17 : 00 do 24 º dia a contar da data de envio do convite

15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

90 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Mais baixo preço

17 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Sem prejuízo do disposto no art.º 271.º, n.º 2 do CCP, é a Câmara Municipal de Sintra o órgão de recurso hierárquico administrativo.

Endereço: Largo Dr. Virgílio Horta

Código postal: 2714 501

Localidade: Sintra

Telefone: 00351 219238500

Fax: 00351 219238657

Endereço Eletrónico: geral@cm-sintra.pt

Prazo de interposição do recurso: 5 dias

19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2017/04/18

20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

21 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Composição do Júri: O Diretor do Departamento de Estudos e Planeamento, Eng.º Jorge Vilela que presidirá, pela Chefe de Divisão de Fiscalização Eng.ª Paula Costa que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e pelo Eng.º Pedro Francisco, como membros efetivos. Como membros suplentes a Dr.ª Graça Santos e o Eng.º Simão Martins.

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

Relativamente a este procedimento foi efetuada alguma publicação no âmbito do nº1 do art.º2 do DL 34/2009 de 6 de fevereiro: Não

22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Basílio Horta

Cargo: Presidente da Câmara Municipal de Sintra

410430104

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2946656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-06-01 - Lei 40/2015 - Assembleia da República

    Estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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