Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 4090/2017, de 18 de Abril

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal prévio para o cargo de Diretor do Agrupamento de Escolas Álvaro Velho

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4090/2017

Procedimento concursal prévio para o cargo de Diretor do Agrupamento de Escolas Álvaro Velho

1 - Abertura do concurso

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Álvaro Velho, no Lavradio, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

2 - Opositores ao concurso

Podem ser opositores a este procedimento concursal:

a) Docentes de carreira do ensino público;

b) Professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo.

Os docentes referidos nas alíneas a) e b) devem contar, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar.

3 - Qualificações para o exercício das funções

3. 1 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das condições previstas no n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3. 2 - De acordo com o n.º 5 do artigo acima referido, as candidaturas apresentadas por docentes com o perfil a que se referem as alíneas b), c) e d) do número anterior só serão consideradas na inexistência ou na insuficiência, por não preenchimento de requisitos legais de admissão ao concurso, das candidaturas que reúnam os requisitos previstos na alínea a) igualmente mencionada no número anterior.

4 - Formalização das candidaturas

4. 1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (www.alvarovelho.net). Este requerimento será dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Álvaro Velho.

4. 2 - O requerimento referido no ponto anterior terá de ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, datado, rubricado em todas as páginas e assinado na última, do qual constem as informações consideradas pertinentes.

b) Prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daquela que já se encontre arquivada no respetivo processo individual existente no agrupamento;

c) Projeto de intervenção no Agrupamento, datado e assinado. Este deve identificar os problemas, definir a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como explicitar o plano estratégico a realizar no mandato;

d) Para os candidatos que não exerçam funções no Agrupamento, declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço do candidato.

4.3 - O requerimento e os seus anexos podem ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos do Agrupamento, até ao termo do prazo fixado, entre as 9.30h e as 16.30h ou podem ser remetidos por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral, para Agrupamento de Escolas Álvaro Velho, sito na Avenida das Nacionalizações 2835-461 Lavradio.

5 - Avaliação das candidaturas

A avaliação das candidaturas será realizada de acordo com o definido no artigo 22-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

6 - Lista de candidatos admitidos e excluídos

A lista de candidatos admitidos e excluídos, resultante da verificação dos requisitos de admissão ao concurso, será publicitada em local apropriado das instalações da Escola sede do Agrupamento - placard junto ao PBX - e na página eletrónica do Agrupamento, no prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data limite de apresentação de candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

7 - Recursos

Das decisões de exclusão cabe recurso, regulado pelo n.º 4 do artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

8 - Regulamento

8.1 - O Regulamento do presente procedimento concursal será disponibilizado na página eletrónica e nos serviços administrativos do Agrupamento.

8.2 - A leitura deste Aviso não dispensa a consulta do Regulamento atrás referido.

Aprovado pelo Conselho Geral.

30 de março de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Célia Maria Carvalho Milheiro Esteves.

310428186

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2945647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda