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Decreto-lei 24418, de 25 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 200/1934, Série I de 1934-08-25.
  • Data:
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Sumário

Inclui os artefactos de ouro ou prata, sem incrustações de pedras preciosas, desde que tragam a marca da Contrastaria Portuguesa, no artigo 102.º das instruções preliminares da pauta, sendo a livre reimportação concedida pelas alfândegas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294545.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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