Decreto-lei 24418, de 25 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 200/1934, Série I de 1934-08-25.
- Data: 1934-08-25
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Sumário
Inclui os artefactos de ouro ou prata, sem incrustações de pedras preciosas, desde que tragam a marca da Contrastaria Portuguesa, no artigo 102.º das instruções preliminares da pauta, sendo a livre reimportação concedida pelas alfândegas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294545.dre.pdf .
Aviso
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