Decreto-lei 24415, de 25 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 200/1934, Série I de 1934-08-25.
- Data: 1934-08-25
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Sumário
Considera de execução permanente as disposições do Decreto Lei n.º 21785, de 26 de Outubro de 1932 (normas provisórias para o preenchimento de vagas nas direcções de finanças distritais) com referência aos candidatos que tenham obtido aprovação em concurso para aspirantes estagiários da Direcção Geral das Contribuïções e Impostos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294542.dre.pdf .
Aviso
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